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Lista encaminhada pelo TCE/AL com os nomes dos gestores podem não refletir a realidade, alerta Focco/AL

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O Fórum de Combate à Corrupção em Alagoas (Focco/AL) protocolou esta semana, no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), ofício Nº. 005/2018, dirigido à presidente, conselheira Rosa Albuquerque, relatando a presença de equívocos na lista enviada pela Corte de Contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) contendo os nomes dos gestores que tiveram suas contas consideradas irregulares no período de 2016, 2017 e 2018.

De acordo com o Focco/AL, o ofício dirigido ao TRE/AL não está de acordo com os posicionamentos pacificados no Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 729744/MG e no RE 848824/DF, uma vez que o Supremo estabeleceu que o parecer prévio nas contas de governo ou o julgamento das contas de gestão, tratando-se de prefeitos,  possuem natureza opinativa. Assim sendo, caso o Tribunal de Contas se manifeste pela irregularidade das contas de prefeito, independentemente de sua natureza, esse pronunciamento apenas valerá se for confirmado pela Câmara Municipal de Vereadores. O Tribunal de Contas encaminhou uma lista com 38 prestações de contas irregulares, dessas, 36 são contas de prefeito.

Portanto, havendo parecer prévio ou julgamento de contas irregulares relativas a prefeito, a manifestação do TCE/AL não ocasionará automaticamente a inelegibilidade do gestor, prevista no art. 1, inc. I, g, da Lei Complementar n. 64/1990. Tratando-se de gestor municipal, o órgão competente para julgamento das contas é o Poder Legislativo. Segundo o Regimento Interno, o Tribunal de Contas tem obrigação de acompanhar tais julgamentos”, informou o coordenador do Focco/AL, Gustavo Santos.

Em razão de tais equívocos, o Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas entende que a lista encaminhada pelo Tribunal de Contas ao TRE/AL não reflete a real situação que se encontram os gestores nela constantes, uma vez que precisa ser detalhada a atual situação das contas para que seja especificado se houve ou não manifestação definitiva das Câmaras Municipais. Além disso, o Focco/AL alerta para outra impropriedade: a ausência de indicação dos gestores declarados inelegíveis nos últimos oito anos, uma vez que a lista encaminhada ao TRE/AL considerou apenas os últimos três anos (2016 a 2018).

O objetivo do Focco/AL é alertar tanto o TCE/AL quanto o Ministério Público Eleitoral para possíveis ‘injustiças’ com aqueles que por ventura tiveram suas contas tidas como irregulares pela Corte de Contas e aprovadas pelo Poder Legislativo, e ainda se houve benefícios em casos contrários, onde a Câmara Municipal tenha reprovado as contas dos prefeitos mesmo diante do parecer prévio do TCE/AL apontado o contrário, neste caso os gestores poderiam estar inelegíveis perante a Justiça Eleitoral”, explicou o coordenador.

O Focco/AL também oficiou o Ministério Público Eleitoral para dar ciência ao ocorrido.

TEXTO: ASCOM FOCCO/AL

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