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MPF cobra mais de R$ 1 milhão de prefeito de Penedo

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Marcius Beltrão Siqueira está sendo acusado pelo desvio de R$ 356 mil, que deveriam ter sido investidos em obras de macrodrenagem na cidade, a partir de 2005

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs ação civil de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário (confira na íntegra) contra o atual prefeito do município de Penedo, Marcius Beltrão Siqueira. Recai sobre o gestor o desvio de R$ 356.106,97 (valor atualizado), que deveriam ter sido investidos em obras de macrodrenagem na cidade, a partir de 2005. Nessa época, Marcius Beltrão também comandava a Prefeitura.

Somado esse valor a multas, previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o 3º Ofício de Combate à Corrupção do MPF requer que Marcius Beltrão e outros cinco réus sejam condenados a pagar R$ 1.068.320,91. Na lista de acusados, constam, além do prefeito, as empresas Intersollo Engenharia e Torres Construções e Empreendimentos; seus representantes Antonio Porfírio dos Santos Neto e José Nivaldo Torres, respectivamente; e o engenheiro responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, José Moacir Beltrão Araújo. 

Breve histórico – Em dezembro de 2005, foi firmado convênio entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Município de Penedo. A Codevasf repassou o montante de R$ 1.189.790,90.

Já o valor de contrapartida foi estabelecido em R$ 62.620,57, para a execução de obras nas avenidas Engenheiro Joaquim Gonçalves e Wanderley, e nas ruas situadas nos bairros Vila Matias, Cohab e Matadouro. No entanto, a Prefeitura repassou apenas R$ 31.578,95 – pouco mais da metade da quantia ajustada.

O plano de trabalho referente às obras chegou a ser aprovado pela Codevasf, no valor de R$ 1.252.411,47. Para a execução, foi feita licitação e a empresa vencedora foi a Intersollo Engenharia, com a proposta no valor de R$ 1.488.064,24.

Posteriormente, houve rescisão com a empresa. O município de Penedo contratou, então, a Torres Construções e Empreendimentos para a realização dos serviços restantes, os quais alcançavam o importe de R$ 361.196,78.

Das irregularidades – A empresa Intersollo Engenharia recebeu R$ 1.142.835,29 e a Torres Construções foram repassados R$ 68.589,08. No entanto, a fiscalização da obra para drenagem de águas pluviais pelo Poder Público não foi realizada. Consta na ação que a execução do convênio “foi pautada em omissões e ilegalidades por parte dos requeridos, o que ocasionou o prejuízo ao erário federal”.

A Codevasf flagrou que boa parte dos equipamentos, implantados na obra, eram inferiores à quantidade aprovada no plano de trabalho. Porém, o valor pago às empresas era como se o serviço houvesse sido prestado integralmente. Ao final do convêio, o prejuízo era de R$ 207.736,81.

De acordo com o relatório da Codevasf, o dano total ao erário foi de R$ 242.167,61 – soma de R$ 211.125,99 (atinente a não execução de 19,33% do objeto do convênio) mais R$ 31.041,62, que deveriam ter sido repassados como contrapartida da Prefeitura.

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, se condenados pela Justiça Federal, os acusados podem ser punidos com perda do cargo, emprego ou função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito, mesmo que por meio de pessoa jurídica.

Fonte: Assessoria de comunicação do Ministério Público Federal em Alagoas

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